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RPBA contribui com donativo para a Médicos do Mundo

por Médicos do Mundo, em 19.03.15

A RPBA – Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L. atribuiu um donativo à Médicos do Mundo (MdM), no valor de 2.500 euros, no âmbito da sua política de responsabilidade social. Para além desta contribuição solidária, a RPBA vai participar noutras iniciativas a desenvolver pela Associação.

 

A MdM agradece à RPBA este importante apoio para a continuação da sua missão a favor daqueles que mais precisam. Conheça abaixo o testemunho da RPBA.

 

A RPBA é uma sociedade de advogados, especializada na área do direito fiscal, com um forte sentido de responsabilidade social e ambiental e consciente do impacto positivo que as suas acções podem ter na sociedade em geral. Como resultado dessas preocupações a RPBA, por ocasião do Natal de 2014, associou-se à missão da Médicos do Mundo, contribuindo com um donativo de 2.500,00€.

 

A escolha desta associação deveu-se ao facto de o seu Sócio-Administrador, o Dr. Ricardo da Palma Borges, ter conhecido em primeira mão e in loco, em 1997, o trabalho na Guiné-Bissau do Professor Abílio Antunes, durante um período em que aí residiu.

 

Para além do referido contributo financeiro a RPBA participará noutras iniciativas desenvolvidas pela Médicos do Mundo, nomeadamente na campanha “Dar o que Sobrar”.
Estas serão as primeiras de outras importantes colaborações com a Médicos do Mundo.

 

Deixamos o convite para visitarem o sítio web da RPBA e conhecerem melhor a equipa por detrás deste projecto através da sua brochura de apresentação”.

 

Grupo_SITE_VerPeq.png

 Equipa RPBA
Crédito foto: ©Marta Rêgo

 

 

publicado às 12:43

Sílvia Alberto recebe reportagem do Observador na MdM

por Médicos do Mundo, em 18.03.15

A apresentadora Sílvia Alberto, enquanto Embaixadora da Associação, fez as honras da casa e conduziu a equipa do jornal Observador numa visita à Médicos do Mundo para dar a conhecer a nossa missão. A reportagem esteve ainda num dos espaços onde decorre o projecto “Like ME”, dedicado à promoção da saúde mental juvenil.

 

Clique na imagem para aceder ao vídeo:

 

Report_Observador.jpg

 

publicado às 11:46

Contribua com o seu IRS para a Médicos do Mundo

por Médicos do Mundo, em 11.03.15

Sabe que pode contribuir para os projectos da Médicos do Mundo (MdM), através do seu IRS, sem ter qualquer encargo adicional? Basta para tal preencher o campo 9 do anexo H (modelo 3) da sua declaração com o NIF 504 568 566. Com este simples acto, 0,5% dos seus impostos revertem diretamente para a MdM.

 

Utilize a consignação de IRS e apoie a MdM. Ao fazê-lo, 0,5% do seu IRS já liquidado, sem qualquer encargo ou custo para si, é entregue à Associação. As verbas resultantes desta consignação serão uma importante contribuição para a continuidade da missão da Médicos do mundo, nomeadamente do projecto “Saúde Móvel”, um projecto que presta cuidados de saúde gratuitos à população excluída e que se encontra em risco devido à frágil condição financeira que a MdM atravessa.

 

Não deixe de colocar o seu X, tal como indicado abaixo. Contribua para que possamos continuar a ajudar aqueles que mais precisam.

 

Agradecemos desde já a sua solidariedade!

 

IRS_MDM_20150206-03_Site.jpg

 

 

Consulte aqui o artigo de Paula Franco, Técnica Oficial de Contas (TOC), consultora fiscal e assessora do Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, explica-nos como funciona esta consignação de IRS, quais as formas de ajudar os que mais precisam, através dos seus impostos, e as vantagens que pode usufruir ao fazê-lo.

 

 

Tome nota…

 

Os prazos de apresentação da Declaração de IRS diferem em função dos rendimentos e da forma como a mesma é apresentada.

 

Suporte Papel: Durante o mês de Março quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou lhes tenham sido colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H); Durante o mês de Abril, nos restantes casos.

 

Internet: Durante o mês de Abril, quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou lhes tenham sido colocados à disposição rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H); Durante o mês de Maio, nos restantes casos.

 

 

 

publicado às 17:25


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